Como se sabe, o tempo entre a prova objetiva e a subjetiva TENDE a ser muito curto, normalmente de poucos meses. Claro que o intervalo pode ser usado para colmatar deficiências de conteúdo, como, por ex., o baixo nível doutrinário de algum ramo (Teoria da Constituição ou Teoria do Crime). No entanto, não se pode esquecer que a prova subjetiva pode ter questões/dissertações (que exigem capacidade de colocar em linguagem escrita o conhecimento sobre o assunto, trazendo, no que couber, lei, doutrina e jurisprudência) e atos processuais (que exigem timing de escrita e português jurídico).
Muitas pessoas têm receio de não saber desenvolver corretamente uma prova subjetiva, especialmente as sentenças e peças, razão pela qual cogitam fazer uma preparação prévia para esse cenário, isto é, ANTES mesmo de resultado positivo em provas objetivas. Trata-se de algo muito pessoal, que depende, como já disse em outras oportunidades, do ponto de partida, da familiaridade com atos processuais e até da capacidade de abstração.
O que quero destacar, de forma mais geral, é que a maioria dos aprovados que conheço começaram a se preparar para a prova subjetiva APÓS a aprovação na prova objetiva, com o foco na realização de atos processuais e/ou leitura de livros sobre o tema, como obras acerca de sentença penal ou de peças, além, é claro, das revisões habituais.
Em geral, quem busca se antecipar se revela uma pessoa muito organizada e/ou que está em busca de segurança. Sobre este ponto, é muito comum o candidato não se sentir “capaz” para fazer, sob pressão, uma prova subjetiva ou até mesmo a prova oral, o que faz com que antecipe a preparação para tais fases. Em todo caso, o meu conselho é não colocar a carroça na frente dos bois, ou seja, para se alcançar a prova subjetiva, é necessário primeiro ultrapassar a objetiva, de modo que não se deve usar tempo significativo ampliando a eficiência em fase que, para ser alcançada, necessita da superação de outra.
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