Fases do concurso - Prova subjetiva - Parte 24 - O espelho é aberto ou fechado?

By | novembro 12, 2019 Leave a Comment



A prova subjetiva, como o próprio nome deixa antever, não é objetiva, ou seja, não é binária. A prova objetiva não tem o fator humano na avaliação, pois o gabarito correto é lançado em sistema que irá realizar a leitura óptica. Na prova subjetiva, há muitos mais ingredientes, valendo citar a articulação do português jurídico, a caligrafia e a possibilidade de divisão da banca (pessoas diferentes analisando, com termômetros diversos, a mesma prova/questão).

Quero destacar, em especial, a questão do espelho aberto e fechado. O espelho fechado é aquele que, automaticamente, reprova o candidato que não atinge o que lá esteja escrito, AINDA que forneça bons ingredientes laterais (boa articulação de argumentos, por ex.). O espelho aberto, por outro lado, embora possa dar maior valor a quem se guiou por certa conclusão, não reprova automaticamente quem divergiu da tese esperada. Esse ato de “se coadunar com”/“se dissociar de” a que me refiro se concentra no “coração da peça”, e não em meros aspectos adjacentes. Com efeito, o mero esquecimento da valoração de uma reincidência na sentença penal ou do deferimento da AJG na sentença cível não costuma reprovar.

Embora não seja possível falar que isso ocorra de forma NECESSÁRIA, o que verifico é que há maior PROBABILIDADE de bancas contratadas serem fechadas, ao passo que ALGUMAS bancas próprias são mais abertas. O MPF, por ex., tende a considerar o que o candidato escreveu. O TJSP 187 admitiu, na sentença penal, tipicidades diferentes. O TJRS (2015-2017) e TRF 4 (2016-2017) fecharam o espelho na sentença criminal, de modo que tive a “sorte” de acertar no primeiro e “azar” de errar no segundo, com o erro em cascata de que já falei em atos que inadmitem o argumento “ad argumentandum tantum”.

A prova subjetiva ter espelho fechado ou não é algo que foge do controle do candidato. O que é importante sempre é fornecer ELEMENTOS (como bom português, densidade e raciocínio jurídico) para, quando se DISSOCIAR do resultado esperado em prova com espelho ABERTO, conseguir aproveitar a oportunidade para passar e, na hipótese de ACERTAR o espelho FECHADO, não ser reprovado por ter pouco desenvolvimento/articulação.


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