Fases do concurso - Prova subjetiva - Parte 9 - A proibição de consultar a exposição de motivos e as informações doutrinárias presentes no Vade Mecum

By | setembro 05, 2019 Leave a Comment


Os editais de concurso normalmente vedam, na prova subjetiva, o acesso ao teor da exposição de motivos dos códigos e leis (como a LEP) e das súmulas. Especificamente quanto à vedação das exposições de motivos, a provável razão reside no fato de que elas trazem uma leitura praticamente doutrinária sobre muitos temas. Por ex., a exposição da LEP fala do fenômeno da “administrativização da execução penal” e, no novo CPC, há lições sobre o sistema de causas-modelo. 

Apesar dessa vedação, a “leitura doutrinária” está presente em outras partes do vade mecum sobre as quais não recai a vedação. Identificando-as, é possível (i) usar a redação, diretamente ou por meio de paráfrase, dando riqueza/profundidade àquilo que está sendo dito, bem como (ii) facilitar/acelerar o processo de revisão. 

Por ex., a Declaração e Programa de ação de Viena de 1993 (que trata, dentre outros temas, de diversas minorias) menciona que “a violência baseada no sexo da pessoa e todas as formas de assédio e exploração sexual, nomeadamente as que resultam de preconceitos culturais e do tráfico internacional, são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana e devem ser eliminadas. Isto pode ser alcançado através de medidas de caráter legislativo e da ação nacional e cooperação internacional em áreas tais como o desenvolvimento socioeconômico, a educação, a maternidade segura e os cuidados de saúde, e a assistência social”. 

Para identificar isso, (i) usava da leitura ativa e (ii) separei um final de semana para folhear e conhecer melhor os códigos que levava. Foi assim que identifiquei que a Res. 2309 do BACEN, disponível no vade mecum de Direito Empresarial, menciona e explica a dicotomia “doutrinária” entre leasing financeiro e operacional. Sabendo encontrar a resposta, nas revisões de direito empresarial para a prova subjetiva eu simplesmente “pulava” essa parte de classificação doutrinária.

Nesse panorama, entendo que esse olhar crítico, embora não seja indispensável, ajuda a enxugar ainda mais as revisões, inclusive em alguns aspectos doutrinários, aumentando, assim, a eficiência e, de certo modo, tornando mais viável competir em concursos diversos. No próximo post falarei dos códigos que levava para as provas.


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