Fases do concurso - Prova subjetiva - parte 8 - A importância do português jurídico



Nos posts anteriores mencionei a relevância de trazer, em termos de CONTEÚDO, conhecimentos básicos sobre a lei, doutrina e jurisprudência antes mesmo de abordar eventuais informações “fora da curva”. Sucede, todavia, que a prova subjetiva não se limita a aspectos de conteúdo: também leva em conta a FORMA (português jurídico/articulação das ideias).

A redação, por óbvio, deve observar as regras do vernáculo. Daí não segue que toda e qualquer construção frasal CORRETA seja igualmente ADEQUADA aos olhos do examinador. Afinal, o examinador busca selecionar pessoas para atuar no cotidiano jurídico, de maneira que espera, em regra, uma redação que se coadune com as expectativas de quem milita no cotidiano.

De conseguinte, é bem mais acolhido quem escreve de forma a não causar “estranheza” na prática forense. Por ex., dizer que “os acusados, de maneira consciente e voluntária, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtraíram...” é diferente de falar que “os réus tinham vontade de furtar...”. A frustração de expectativas com a redação costuma ocorrer com as escolhas lexicais, a utilização de termos não comuns no dia a dia da profissão, extensão inadequada do desenvolvimento, a forma como explora a prova produzida (documental, testemunhal etc) e como cita a jurisprudência, etc.

Alguns caminhos que usei para evoluir no português “JURÍDICO” foram: (i) a prática de escrever, seja trabalhando, seja resumindo; (ii) a leitura de inteiro teor de julgados (prestando atenção nas transições de argumentos, formas de adentrar no fato, de afastar preliminar, de relatar); (iii) a busca ativa da solução de cada dúvida de português; (iv) muita leitura (textos, jurídicos ou não, enriquecem o vocabulário e articulação de ideias). Já o problema mais "estrutural" com o vernáculo exige maior paciência, por meio do estudo de gramática, cursos, acompanhamento individual etc.

O que me parece importante destacar é que o mero fato de acertar o suposto espelho NÃO é, por si só, garantia de aprovação, até porque o português e a capacidade de articulação são fundamentais para o exercício da atividade jurídica e serão objeto, em maior ou menor medida, de avaliação pelo examinador.


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