Vade Mecum - Forma de estudar Lei Seca e a (não) realização de questões

By | fevereiro 21, 2019 1 comment

Já falei sobre a importância da lei seca. Aqui entra a pergunta: como estudá-la? 

Não há método certo. Isso serve para tudo em concurso. AS ÚNICAS CARACTERÍSTICAS QUE VI EM COMUM ENTRE TODOS OS APROVADOS SÃO: PERSISTÊNCIA (não para na primeira barreira) + DISCIPLINA (estudo constante) + ORGANIZAÇÃO (algum método para absorver o universo de leis/doutrina/jurisprudência). E, claro, a leitura do @DIZERODIREITO



De qualquer forma, o usual é falar que a feitura de questões é indispensável para “dominar a lei seca”. Claro que existem vantagens no método, de larga utilização. Quem faz muitas questões “aprende” macetes, sabe o termo que normalmente é suprimido numa questão. Ele ganha em “malícia”, filtra artigos mais cobrados. Evidentemente dá resultados. 

Essa não foi a minha escolha. ALGO BEM PESSOAL. Desde o vestibular, não tinha o costume de estudar fazendo questões. Eu me contento com o domínio teórico. Penso que, conhecendo, saberei aplicar quando necessário. Foi uma hipótese que testei nos meus estudos, com a confiança de que não há método certo para nada.

De uma forma mais direta: preferi ler e reler a “lei seca”. Perdi em “malícia”. Ganhei em “juízo de estranheza”. De tanto ler só “informações corretas” (não lia assertivas falsas, já que não fazia questões), passei a perceber, quando fazia provas, que “nunca” tinha lido determinada coisa, o que me fazia “presumir” a falsidade. Percebia também quando o examinador começava a “ir além” do que estava na lei/súmula. Isso só é facilitado quando se lê toda a lei, de maneira que se cria uma segurança suficiente para afastar determinadas assertivas com bastante velocidade. Não cogitei fazer questões pois, com tal método, já estava avançando com facilidade nas objetivas (no MPF, TRF-2, DPES, por ex., fiquei entre os 5 primeiros). 

Entendo que, enquanto ganhava mais tempo ao não fazer questões, gastava mais tempo me propondo a ler tudo “do início ao fim”. A sensação de “segurança” de que sabia “até onde a lei vai” me dava maior eficiência para as provas discursivas e orais, já que poderia focar no “exclusivamente” doutrinário/jurisprudencial. 

Continuo nos próximos posts.
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Um comentário:

  1. Nunca tinha pensado nisso de só ter lido "alternativas corretas", já que nunca tinha contato com alternativas falsas por não resolver questões. Muito interessante.

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