Na primeira fase, saber de onde vem a
informação não tem relevância. A memória é cobrada, não a organização.
Na segunda fase, porém, isso ajuda bastante. Retomo aqui algo que falei
genericamente nos posts anteriores: na segunda fase, é possível levar o
vade mecum. De nada adianta, entretanto, tê-lo em mãos e não saber
usá-lo. E daí vem uma conclusão óbvia: se o vade mecum pode ser levado e
se se sabe localizar os temas nas leis, é possível lapidar MUITO o
estudo, com foco EXCLUSIVO no material extralegal (doutrina e
jurisprudência). Se o material ficar todo “misturado” (misto de
lei/doutrina/jurisprudência/questões), penso que a eficiência cairá.
Claro que é possível passar. Muitos passam estudando desse modo. Apenas
quero pontuar o que, para mim, foi uma forma clara de melhorar a
eficiência. Possuindo habilidade de localizar/conhecer o que está na lei
+ tendo um material que segregue as fontes do direito, o estudo para a
segunda fase será dinamizado/potencializado.
ESSA ESTRATÉGIA FOI
FUNDAMENTAL PARA CONSEGUIR, TRABALHANDO E ESTUDANDO, SER COMPETITIVO EM
CONCURSOS TÃO DIFERENTES, ESTADUAIS E FEDERAIS, DE CARREIRAS DIVERSAS. A
habilidade quanto à lei tinha que ser mantida constante e forte. A
doutrina/jurisprudência, na segunda fase, eram estudadas de acordo com
os ramos da próxima prova a ser feita. Todas as fontes do direito tinham
que estar no “gatilho”, à disposição e atualizadas.
Na prova oral, a
separação de fontes também é útil. O examinador pode cobrar algo
exigindo a identificação da fonte. Na prova da DPES, o examinador
perguntou se a teoria do ato ultra vires está prevista no CC. Na prova
do TJSP, indagaram se há previsão em súmula e no CP a respeito da
natureza do perdão judicial.
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