A construção linguística, em certos contextos, pode se tornar cansativa se enunciarmos o óbvio, como, por ex., a diferença entre dano moral e mero aborrecimento em uma petição de caso padrão de Juizado Especial.
Em concursos, porém, o silêncio pode significar para quem corrige desconhecimento da premissa pelo avaliado; e mais: se há um espelho fechado, a chance de alcançá-lo é bem menor.
Já mencionei que, em sentenças reais, é normal afastar uma argumentação apenas com a menção da súmula, como a inaplicabilidade da insignificância em crimes que envolvam a violência doméstica. Em provas escritas ou orais, por outro lado, quem apenas diz isso, mesmo havendo espaço, tem menor chance de pontuar integralmente, pois não explica as vetoriais da insignificância, a sua natureza e diferença para a bagatela imprópria.
Portanto, saber silenciar, na maioria dos discursos, é sinônimo de eficácia; mas, nos concursos, pode significar perda de relevantes pontos na avaliação!
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