O concurso público, de modo geral, tem nítida discrepância de profundidade.  Por um lado, alguns ramos são objeto de cobrança digna de mes...

A cobrança desproporcional em concursos: de Welzel à Teoria da Constituição

By | maio 02, 2022 Leave a Comment


 

O concurso público, de modo geral, tem nítida discrepância de profundidade. 


Por um lado, alguns ramos são objeto de cobrança digna de mestrado, como Teoria do Crime, com exigência de teorias específicas, divergências de autores e correntes de pouco viés prático (ad absurdum, dolo de gêmeos siameses!). 


Por outro lado, outros ramos são preteridos, sejam pela ausência de cobrança, sejam pela cobrança superficial. 


Sucede, todavia, que essa cobrança desproporcional não se dá (apenas) pela riqueza e/ou pobreza de um ramo. Afinal, todo ramo tem profundidade praticamente infinita: direito comparado, divergências, história, julgados etc. 


Atualmente é perceptível que, aproximando-se da Teoria do Crime, Direito Constitucional foi eleito para ser a bola da vez. A Teoria da Constituição, antes aprofundada apenas no MPF, passou a invadir vários concursos, com maior exigência da nova hermenêutica, procedimentalismo, autocontenção, substancialismo e autores (como Alexy, Ralws e Habermas). 


No meio disso tudo, outros ramos são inseridos, como o Direito Digital e a Economia Comportamental na Magistratura (Resolução Nº 423 do CNJ).


Registro isso porque muitos me perguntam sobre a importância de ler algo doutrinário em Processo Civil (livro ou sinopse). Jamais em Penal e Constitucional!


Sobre Processo Civil, talvez seja o ramo de maior produção acadêmica nacional: Dinamarco, Barbosa Moreira, Calmon de Passos, Ada Pellegrini...


Nos concursos, porém, a incidência de algo eminentemente doutrinário (ie., que não seja lei ou jurisprudência) de Processo Civil é baixa. Em concursos, Welzel está acima de Liebman. E de Kelsen. E de Pontes. Hoje Teoria da Constituição elevou-se. E amanhã? Qual será a bola da vez? 



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