Fases do concurso - Prova oral - Parte 14 - O estudo para a prova oral, o descanso e as 24 horas



Ao ser aprovado para a prova oral, é muito comum o candidato se desesperar não sabendo como estudar. A prova oral costuma chegar de supetão e, normalmente, em data próxima. Buscarei aqui fornecer alguns insights sobre o estudo: (i) material próprio ou alheio; (ii) verticalidade ou horizontalidade; (iii) e seletividade ou não do que estudar (priorização ou não da lei/doutrina/jurisprudência).

(i) O material de estudo para a prova oral

Atualmente é muito comum que aprovados se organizem para formular/atualizar algum material resumindo o edital, como ocorre com o famoso “Santo Graal” do MPF.

O problema de estudar por material com o qual não se tem familiaridade é a perda de tempo lendo pontos prolixos, repetitivos ou que trazem informações que, para o leitor, já são óbvias, mas, por desconhecimento do que estava lá, acaba tendo quer ler. Com isso em mente, eu aconselho fortemente (i) a estudar pelo material que te levou até a última fase (certamente é bom, seja ele qual for: material resumido, sublinhado, etc) e (ii) a usar, como complemento, as informações construídas/atualizadas pelo grupo, com especial atenção ao perfil dos examinadores. Claro que, não tendo material próprio, a saída é se socorrer desses materiais, de preferência não muito longos.

(ii) Verticalidade ou horizontalidade

No que tange à profundidade dos estudos, é possível dividir em dois pilares: 
(a) ganho de insights e capacidade de formular links, o que ocorre com a revisão global dos temas (lei, doutrina e jurisprudência) "em cognição sumaríssima" a fim de saber melhor contextualizar e ganhar terreno para fazer eventuais inferências, bem como a análise do edital para identificar e estudar, com maior atenção, aqueles itens sobre os quais não saberia falar praticamente nada
(b) reforço da memória, que será o foco EXCLUSIVO da SEMANA DA PROVA, estudando aqueles temas que, se não revisados, teriam alta IMPRECISÃO (como lei de S.A. e lei de falências) ou temas com enorme probabilidade de cair. 

O descanso é relevante no dia anterior quando NÃO há sorteio de ponto e entre as 48 e 24 horas quando HÁ o sorteio de ponto. Neste último caso, o foco das 24 horas deve ser APENAS o reforço da memória, seguindo do ponto mais vulnerável (lei de S/A) até o ponto mais consolidado (fato do produto), com eventual sacrifício dos últimos se não houver tempo (até para conseguir dormir). A leitura, durante a semana da prova, dos pontos mais chatos trará tranquilidade para o caso de “cair” um desses pontos chatos no sorteio e dará maior velocidade na respectiva revisão. 

De igual modo, se há matéria que se repete nos pontos (por ex., em todo ponto há CONSTITUCIONAL - como sói acontecer no CESPE - ou em todo ponto há ou TEORIA DO CRIME ou TEORIA DA PENA), é possível já focar nisso na semana da prova. Se a prova tem sorteio de ponto 24 horas, nem precisará ler novamente o item; se não tem, já garantimos a revisão daquilo que deve ser cobrado. 

(iii) Seletividade ou não do que estudar (priorização ou não da lei/doutrina/jurisprudência?)

Sobre o que priorizar, muita gente me pergunta sobre a possibilidade de "sacrificar" uma fonte do direito na prova oral (deixando, por ex., de estudar doutrina ou lei). Sobre isso, costumo lembrar que, assim como o estudo próximo da prova OBJETIVA, o estudo para a fase ORAL busca colmatar vulnerabilidades de memória. Ocorre que, para a prova objetiva, dificilmente ficamos lendo todos os artigos da lei de S/A, a despeito da notória vulnerabilidade no tema. Isso porque, para a fase objetiva, são cobradas diversas questões... e, além de não ser provável que as 5 ou 10 questões de empresarial sejam apenas sobre lei de S/A, ela, se cobrada, será difícil para todo mundo. 

Na prova oral, a cobrança pode ser APENAS de uma fonte e APENAS do ponto vulnerável. Isso ocorre pelo fato de o examinador ter, normalmente, poucas perguntas a fazer e, ao elaborá-las, tende a não "pular" tanto de assunto (se, dentro do ponto que englobava Lei de Locações, ele resolveu indagar sobre o tema, é bem provável que faça não apenas uma, mas 3 ou 4 questionamentos ou problematizações no assunto). Um exemplo pode ser mais claro: o CESPE tem fama de cobrar jurisprudência, mas a ÚNICA questão de Constitucional no TJCE em certo ponto foi: "Discorra sobre a teoria dos quatro status dos direitos fundamentais, distinguindo as suas categorias e relacionando-a ao conceito de garantias de organização". 

Isso não quer dizer que devamos dominar a lei de S/A em detalhes. O domínio genérico/razoável da lei, da sua parte inicial/classificações e a noção geral da organização/temas tratados certamente é suficiente para, em termos de PRECISÃO do que diz, estar muito à frente da média dos candidatos em prova oral. Lembre-se sempre que Pontes de Miranda não é um dos candidatos, embora nossa síndrome do impostor tente sugerir isso!

Assim, se você não estudar sobre "fato do produto" por 6 meses e for arguido acerca do tema, terá precisão NÃO MUITO DISTANTE daquele que estudou o tema nas últimas semanas (por ex., saberá qual o prazo de prescrição, a diferença para vício, etc.). Porém, se a sua arguição for sobre a Lei de S/A ou Lei de Locações e você não estudou o tema há tempos ou nunca estudou, a diferença de precisão em relação a quem teve algum contato razoável com o tema é GIGANTESCA.

(iv) O tratamento igual de desiguais quanto ao conteúdo

Por fim, lembro que talvez uma das maiores injustiças em prova oral é a escolha do EIXO TEMÁTICO pela banca/ponto sorteado. Com efeito, há uma grande diferença em termos de dificuldade ser arguido sobre princípios relacionados à criança e ao adolescente e ser arguido sobre detalhes da lei do SINASE. Um exemplo real é a prova mencionada no TJCE: para alguns, o único questionamento foi sobre a teoria do Jellinek; para outros, o único questionamento foi se "é juridicamente cabível questionar a constitucionalidade de norma que afirme a inelegibilidade dos analfabetos". Nesse panorama, o que tenho constatado é que a banca NÃO dosa muito, ou seja, trata igualmente desiguais (o que é compreensível pelo fato de que o examinador não ser um concurseiro, de modo que, via de regra, não tem muito "timing" do que é uma questão claramente inacessível ou não). 

De conseguinte, para disputar os primeiros lugares, em geral, é necessária certa "sorte" no conteúdo das perguntas, o que, evidentemente, foge, em absoluto, do nosso controle. O que cabe a nós é treinar e estudar, focando mais em pontos vulneráveis, sejam eles legais, jurisprudenciais ou doutrinários.

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