Fases do concurso - Prova subjetiva - Parte 28 - A textualização do óbvio ou dos entimemas: é necessário falar da legitimidade do órgão?

By | novembro 29, 2019 Leave a Comment




Na atual série de posts já comentei sobre a diferença entre o ato processual e o ato para fins de concurso. Um exemplo dessa diferença está na textualização do óbvio, ou seja, é muito comum que bancas pontuem questões não controvertidas no enunciado e que já estão pacificadas. 

Por ex., em prova de Defensoria Pública/Ministério Público que exija a elaboração de uma Ação Civil Pública, é POSSÍVEL (não necessário), a depender de cada banca, que seja objeto de pontuação a abertura de um item/parágrafo para falar “DA LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA/MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR ACP”. O paralelo é o argumento do juiz, na sentença, no sentido de que, “inexistindo outras preliminares/presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo a examinar o mérito da demanda”. Tais argumentos, em regra, não geram impacto no mundo “real”, porque a ausência não revela inépcia/ausência de fundamentação do ato.  

Na lógica, estudam-se os entimemas, que são, em linguagem mais direta, os silogismos com premissas implícitas. Todo discurso tem um quê de entimemático. O juiz, para sentenciar, pressupõe que ele seja competente, ainda que não diga isso. Pressupõe ainda que tenha sido nomeado em concurso no qual restou aprovado. E assim sucessivamente. O “vistos etc” é um exemplo de textualização do óbvio no início do relatório das sentenças, significando que o juiz contemplou os atos processuais anteriores para verificar a possibilidade de, naquele momento, sentenciar. Diferentemente do parágrafo pela presença de pressupostos processuais, o “vistos etc” tem sido abandonado da prática forense e dos concursos. 

Sem embargo, não há como falar, de maneira matemática, quais premissas podem ser textualizadas para ganhar ponto/demonstrar erudição ou não. Depende muito do timing com atos processuais, da quantidade de linhas e da complexidade do ato. Por ex., em prova “infinita” (com muitos réus e/ou crimes), eu abandonaria praticamente toda a pretensão de textualizar entimemas. Mas, havendo tempo/espaço, é interessante se valer deles para demonstrar conhecimento para a banca.



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