Fases do concurso - Prova subjetiva - Parte 17 - Leitura do enunciado e o uso do viés confirmatório

By | outubro 09, 2019 Leave a Comment


No post anterior sobre provas subjetivas “infinitas” (com muitos réus e/ou crimes, bem como como enunciados longos), mencionei um possível parâmetro para lidar com essa situação que é o uso do  “viés confirmatório”. Diante disso, algumas pessoas me perguntaram sobre a forma de usar esse instrumento na prova subjetiva. 

A título de exemplo, imagine-se como advogado de defesa ou defensor público escutando o áudio de uma audiência criminal para elaborar as alegações finais. Buscando sustentar uma tese absolutória – baseada, por ex., na máxima do “in dubio pro reo” -, a defesa técnica irá buscar e identificar facilmente as assertivas de dúvida das vítimas e testemunha. Assim, caso o policial tenha dito que “não se recorda” quem estava com o bem subtraído nas mãos, irá sustentar que há incerteza sobre a autoria. O viés confirmatório está associado, em certa literatura, a uma postura PARCIAL, na medida em que busca confirmar com evidências uma hipótese prévia. O ciumento – que sempre tem uma suspeita desenhada - facilmente vê indícios de traição. Um bom exemplo nos cinemas é o filme “Janela Indiscreta” do Hitchcock.

Trazendo isso para o universo dos concursos, é muito comum (e já ocorreu comigo) o dispêndio desnecessário de energia. A primeira leitura de um enunciado de ato processual (peça ou sentença) é cansativa demais, pois busca abrir leques argumentativos, muitos dos quais inúteis, para cada item. Já li enunciado e fiquei me preocupando com a configuração do crime em relação ao sujeito, parando a leitura no meio para folhear o vade mecum, sendo que, ao final do enunciado, havia notícia do desmembramento do feito em relação a ele, ou seja, sequer seria necessário analisar no mérito o tema.

Ciente disso, passei a adotar como hábito a leitura EXTREMAMENTE rápida e com alguns saltos para, em cognição sumaríssima, buscar alguns filtros e hipóteses a serem lançados. Esse pequeno olhar de 5 minutos pode significar um ganho significativo de tempo ao final. Na sentença penal do TJRS, com autos reais, li inicialmente as alegações finais do MP e DPE, de modo a entender onde estavam os pontos controvertidos e o cerne do debate, o que me ajudou muito.


Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 Comments: