Fases do concurso - Prova subjetiva - Parte 20 - O cuidado com as questões fora da curva: qual o primeiro caso em que o STF rechaçou a teoria do Otto Bachof?

By | outubro 22, 2019 Leave a Comment



No âmbito da prova objetiva, o amigo Francisco, 1º colocado do concurso do TJRS de 2015-2017, já escreveu aqui na página sobre a “glamourização” das questões difíceis. Sucede, todavia, que esse fenômeno está longe de ficar adstrito à prova objetiva. 

Na prova subjetiva, é muito comum o estudante ler provas anteriores e se assustar com alguma questão, imaginando que o domínio seguro de cada ponto indagado fosse “condição sine qua non” para a aprovação. Partindo dessa premissa, o estudo começa a beirar o “infinito”, com a leitura de diversos artigos e materiais.

Por ex., a prova subjetiva do MPF do 29º CPR, que foi o último concurso, apresentou a seguinte questão: “com apoio na lei e na doutrina, relacione, fundamentadamente, parcela de mercado (market skare), poder derivado (market power) e baixo índice de elasticidade cruzada (cross elasticity) como critérios para aferição sobre a ocorrência ou não de posição dominante”. Eu nunca tinha ouvido falar desses termos, mas sabia contextualizar o assunto da posição dominante. E obtive nota máxima na questão respectiva.

Na questão da mesma prova sobre quem arca com custas e despesas em processo de busca, apreensão e restituição de criança em caso de sequestro internacional, apenas fiz uma série de paráfrases sobre os artigos do tratado consultado, obtendo, ao final, boa nota também. No TJRS, houve cobrança sobre o caso em que o STF decidiu pela primeira vez sobre a inaplicabilidade da “teoria das normas constitucionais inconstitucionais”, mas esse item não tinha valor significativo na avaliação. 

Assim, ter consciência disso me ajudou muito a alcançar a “justa medida”, isto é, não buscar, dali em diante, ler, respectivamente, livros específicos de economia, todos os tratados e ter a preocupação em dominar todo primeiro “leading case” de cada tese famosa do STF. Como já mencionei, o concurso público não é prova de pós doutorado, mas sim uma prova que busca a horizontalidade na lei, doutrina e jurisprudência. E, sim, todos estão no mesmo barco! O “ponto fora da curva” EVENTUALMENTE dominado por um ou dois candidatos NÃO fará com que todos os demais sejam reprovados por não acompanhar a mesma profundidade.


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