Fases do concurso - Prova subjetiva - Parte 15 - O desafio da prova de humanística de não ser mero expositor de autores

By | setembro 25, 2019 Leave a Comment

É um dado incontestável que os concurseiros, em geral, têm dificuldade em matéria humanística, o que tem gerado o fenômeno de decorar algumas frases ou ideias gerais de autores (Habermas, por ex.) e soltá-las desordenadamente na prova. O TRF-2ª Região, no penúltimo concurso, falou expressamente no espelho que descontou pontuação de quem só citou autores. 

A minha principal dica é ser CRÍTICO em matéria de humanística, ao invés de mero expositor de autores. Não tenho mais acesso à dissertativa de um colega, mas ele, no concurso 187 do TJSP (acabou reprovado na oral), conseguiu responder e tirar 70% na dissertativa basicamente falando da importância do neoconstitucionalismo para a justiça social (explicou erradamente, quando tentou, a Constituição Dirigente, o procedimentalismo e substancialismo, temas sobre os quais versou a prova passada). 

O caminho mais acessível é escrever como se fosse uma crítica, coluna, enfim, algo publicável em jornal (no qual não são expostas erudições acadêmicas). Por ex., ao ser questionado sobre o papel do juiz no século XXI, seria boa a resposta que falasse de excesso de demanda, cultura litigiosa, desafios na conciliação, novos instrumentos para a proteção de vulneráveis (como Depoimento Especial), superação de juiz “encastelado” para juiz participativo, concretização de direitos sociais, abertura a argumentos não jurídicos (aí, sim, cite o Habermas). Essa resposta estaria à frente de quem citou uma enxurrada de autores, normalmente os mesmos (Alexy, Dworkin, Habermas e imperativo categórico de Kant). 

Particularmente, não tenho dificuldades no tema, já que fiz mestrado na área teórica e fui monitor durante a graduação de disciplinas mais “abstratas”. Assim, o ar crítico, no meu caso, era colocado a partir de leitura histórica do tema, de modo a fornecer, ao final, uma abordagem mais atual (disponibilizei já a minha resposta na dissertativa do TJSP). Em todo caso, o que me parece ser mais relevante é NÃO ser mero catalogador de posições. O livro do Daniel Sarmento certamente é aquele que fornece maiores condições de trabalhar, a um só tempo, com aspectos de filosofia, teoria do direito e teoria da Constituição.


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