Fases do concurso - Prova objetiva - parte 8 - O problema da inserção de dados novos ao ler as questões

By | julho 16, 2019 Leave a Comment

No meio dos concursos, muitas pessoas têm o costume de inserir dados em provas objetivas, subjetivas e orais. A assertiva ou tese objeto de análise é colocada sob o crivo do teste da “implicação recíproca”, isto é, indaga-se se “para toda e qualquer situação aquela hipótese tem aquela consequência”. O vício dessa indagação é que, ao inserir dados, (i) todas as proposições ou afirmativas são falseáveis (ii) e nem todo raciocínio é “bicondicional” (se a hipótese está presente, o consequente também estará; e vice-versa). 

Por ex., a asserção de que “crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal de Júri” certamente estará errada se se levar em conta que o homicídio não foi praticado no Brasil e não se aplica hipótese de extraterritorialidade. Também se houver foro do réu previsto na CF (SV 45, a contrario sensu). Ou se foi praticado antes da vigência do Código Penal e da criação do Tribunal do Júri. Ou se a pergunta não se referir ao direito brasileiro especificamente... 

Na prática, essa inserção de dados novos ocorre porque a pessoa enxerga toda proposição com o advérbio de exclusão de forma elíptica ou silenciosa: “crimes dolosos contra a vida são EXCLUSIVAMENTE julgados pelo Tribunal do Júri”, o que faz parte do vício da excessiva problematização. A construção não disse que os crimes dolosos contra a vida são EXCLUSIVAMENTE julgados pelo Júri e nem que o Júri SÓ julga crime doloso contra a vida.

A exigir-se que as construções frasais sejam logicamente completas (com a textualização dos silenciosos “negadores” e “disjuntivos”, por ex.), cada prova teria que conter mais de 1000 páginas: “se, e somente se, for praticado um crime doloso contra a vida, após a vigência do Código Penal e da criação do Tribunal do Júri, exceto se praticado fora dos limites territoriais e não incidir a extraterritorialidade E/OU se envolver pessoa com foro na CF, ... o Tribunal do Júri terá competência para julgar”.

Em termos mais simples e práticos, eu costumava JULGAR PELA REGRA GERAL, salvo se a redação trouxesse explicitamente um advérbio de exclusão (“apenas”, “unicamente” etc). A criação de dados novos certamente iria me gerar insegurança em muitas assertivas.


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