Fases do concurso - Prova objetiva - Parte 3 - A seletividade na leitura das leis

Existem basicamente 5 formas de conseguir filtrar a leitura da legislação: (i) intuição – não é preciso ser expert para saber que a lei de registro público é MENOS relevante do que os artigos sobre posse ou usucapião do CC; (ii) questões – a feitura de provas e simulados facilita a identificação do que tem maior incidência, o que, aliás, é também encontrado em materiais vendidos no mercado; (iii) densidade – temas/artigos de lei que têm maior relação com aspectos doutrinários e jurisprudenciais (por ex., responsabilidade civil); (iv) referência – o livro/aula/sinopse se referiu direta ou indiretamente (paráfrase) a determinados artigos da lei; (v) utilidade – os temas de maior incidência na prática são mais plausíveis de caírem (é mais relevante saber sobre crimes contra o patrimônio do que sobre crimes na lei de biossegurança, como a clonagem).
Eu, particularmente, usava bastante do critério da DENSIDADE, já que as anotações doutrinárias e jurisprudenciais que fazia nos artigos indicavam, visivelmente, os temas mais debatidos e ricos.
No meu caso, a SELETIVIDADE na leitura da lei aumentava a eficiência para a prova objetiva, o que não excluía a leitura, de forma bem RÁPIDA/DINÂMICA, dos diplomas/artigos excluídos quando tivesse mais tempo nas revisões globais. Optei por ler esses temas com a mera finalidade de “ter noção” do que tratavam, ou seja, com o fim de, (i) na prova subjetiva, saber o que/onde procurar; (ii) e, na prova oral, conseguir dar alguma densidade ao assunto. Além disso, ganhava a condição, embora não fosse o objetivo, de filtrar questões FÁCEIS que eventualmente fossem cobradas na prova OBJETIVA.
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