Diagnóstico - Parte 11 - A oscilação de desempenho diante de concursos e bancas

By | abril 25, 2019 Leave a Comment

Como já comentei, no meio dos concursos, não existe o “direito adquirido à aprovação” ou “a vedação ao retrocesso”. As provas de concursos são elaboradas por bancas distintas e as habilidades cobradas variam em intensidade, ainda que o cargo em disputa seja teoricamente o mesmo. Isso explica bastante a oscilação de desempenho dos estudantes. Conheço pessoas que têm grande domínio de JURISPRUDÊNCIA, de modo que conseguem, em provas do CESPE, ser aprovadas em provas objetivas com certo distanciamento do corte, mas ficam longe do corte nas provas da FCC.

Além disso, outro fator decisivo para a oscilação é o concurso prestado, ainda que a matéria seja rigorosamente a mesma. Por ex., alguém com “excelente” desempenho em lei no direito administrativo em concursos de Magistratura e Ministério Público pode ficar na “média” em concursos de analista ou técnico, o que pode parecer um contrassenso. Na verdade, quem compete com foco para concursos de técnico ou analista tem um espectro de matéria bem menor, de modo que é provável que alcance nível de precisão na Lei n.º 8.666 e n.º 8.112 superior à média do “primeiro escalão” dos concursos mais complexos.

A reação ou não diante desses diagnósticos de OSCILAÇÃO depende muito do objetivo: se quer ou não concorrer em diferentes frentes, se quer ou não ter habilidade para enfrentar diferentes bancas. Muitos estudantes sabem muito bem o concurso desejado e que a banca, contratada ou não, historicamente é semelhante, o que traz grande previsibilidade e torna desnecessário o desenvolvimento de uma maior habilidade em certos pontos. O exemplo claro é a AGU, que tradicionalmente contrata a banca do CESPE para elaborar as provas.

No meu caso, optei por concorrer em diferentes frentes (concursos federais e estaduais) e independentemente da banca que iria prestar. Isso me exigiu um maior espectro de habilidades (número de ramos e maior profundidade em lei, doutrina e jurisprudência), o que, certamente, é um fator que diminui a competitividade. É uma questão de análise de custo-benefício.


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