Antes de mais nada, é uma obviedade que a “lei seca” é importante para concursos. Na
prova objetiva, há bancas que cobram mais (FCC) ou menos (CESPE) a “lei
seca”. Sem o “domínio razoável” das leis cobradas, é quase impossível
alcançar, mesmo em provas do CESPE, a segunda fase. Aqui está grande
parte do “déficit de desempenho” em provas objetivas de excelentes
alunos, muitos de boas universidades.
Não há dados certos, mas, pela
vivência no meio dos concursos, é possível dizer que a maioria das
desistências tem por motivação a dificuldade de dominar a “lei seca”,
que faz com que o ponto de corte se estacione e não evolua por meses ou
anos. Demora a evolução. Isso exige paciência. Já adianto que li várias
vezes, INTEGRALMENTE, a CF, o CC, o CPC, o CP, o CPP, CTN, CDC, ECA,
várias normas esparsas (Cod. Florestal, Lei de Licitações, Lei 12.850,
todas as súmulas vinculantes, algumas antigas do STF e todas pós-88,
todas as súmulas do STJ e TSE, etc).
Estudar a lei parece para o “aluno
médio” algo aviltante, que desmerece a inteligência, ou algo bem
monótono e não dominável. E essa sensação – se não enfrentada – impedirá
o progresso nos concursos e fará com que o candidato, impaciente,
busque “fórmulas mágicas” (atalhos, mudanças de métodos, troca constante
de materiais etc.), as quais só adiam o problema: a lei terá que ser
enfrentada necessariamente.
Continuo no próximo post...
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