Vade Mecum - A associação da doutrina e jurisprudência à lei - Parte 6 - o duplo reforço (curso e livro) e informações novas

By | fevereiro 21, 2019 2 comments
Trato hoje de um tema sobre o qual recebi muitas perguntas: ler livro ou fazer cursinho? Eu nunca fiz curso de “conteúdo” (como os extensivos) e sempre estudei por livros. É algo bem pessoal e que não impede que, em determinada matéria, se altere a forma de estudo (de livro para vídeo ou vice-versa). O método não PRECISA ser indivisível. Os critérios que podem ajudar na escolha são: (i) perfil pessoal (é mais auditivo), (ii) menor procrastinação, (iii) custo e (iv) foco em determinada carreira. Eu escolhi ler livros porque a leitura é mais rápida e o raciocínio me parece mais organizado.

Independentemente da escolha, é DESnecessário o “duplo reforço”, isto é, ler livro e ver vídeo aula de cada ramo. Evidentemente a leitura da doutrina irá agregar algo extra ao material do cursinho e vice-versa, mas, a meu ver, NÃO vale o “custo-benefício” do tempo usado. É claro que o concurso pode cobrar uma informação que “só” foi disponibilizada em certa fonte. Apesar da inevitável vulnerabilidade, tal cobrança não será, MUITO provavelmente, decisiva para a aprovação ou não.

Como já disse, eu complementei o material com o SANTO GRAAL em leitura dinâmica. Fora isso, ficava sempre atento às informações novas, desde que não me parecessem totalmente “fora da curva”. Se algo era relevante, anotava no material. Por ex, no informativo 605 do STJ, o Dizer o Direito fez menção à “Doutrina Chenery”. Coloquei no vade mecum no art. 2º da CF, pois tema tem relação com separação de poderes e ativismo judicial.

Entendo que é relevante inserir na engrenagem de estudos, no método, uma forma de absorver as informações novas. Como elas surgiam a qualquer hora (notícia, blog, post, uma pesquisa interessante no trabalho etc), criei o hábito de concentrá-las num bloco de notas e, de tempos em tempos, inseri-las no vade mecum, o que enriquecia o material para as futuras revisões.

Também ficava atento às alterações legislativas. Falarei disso quando tratar especificamente de revisões.

OBS – não sei dizer qual curso é bom ou ruim, pois não fiz. Para quem tem interesse, acho que vale a pena analisar os professores, conversar com quem fez e ler relatos de aprovados.
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2 comentários:

  1. Obrigado pelas valiosas dicas, mestre. Venho acompanhando seus posts há algum tempo e me deram uma boa luz.

    O sr. fala da "desnecessidade" de se conjugar a doutrina de forma integral (o seu caso) quando se faz um curso de video aulas (o meu caso). Como, então, o sr indicaria que fosse feita a conjugação da doutrina com as aulas? Isso é algo que vem me incomodando. Apenas consulta de pontos específicos no livros? A leitura mais detidas das matérias mais complexas (e.g. Dir Const)?

    Uma dica aqui seria valiosa para mim.

    Obrigado por continuar ajudando os demais nessa trajetória.

    Diogo

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  2. Professor, qual vade Mecum você indica?

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