
Nesse contexto, a decisão de colocar uma matéria ao
final significava apostar mais fichas nela, o que fazia com base nos
seguintes critérios: (i) o grau de dificuldade (o Direito Ambiental, por
ex., tem leis complexas); (ii) o custo benefício, isto é, havia muitas
questões cobradas para matéria pequena (por ex., se fossem cobradas 10
questões de consumidor, certamente colocaria o CDC para a última
semana); (iii) e o grau de exigência em determinado concurso (o MPF
cobra DH e Internacional em nível acima da média).
Dependendo da
intensidade de tais fatores, usava uma estratégia de reforço: DUPLA
REVISÃO do ramo dentro de uma revisão global. Por ex., para o MPF, a
revisão dos ramos mais complicados entrou tanto na primeira quanto na
última semana. Fiz isso algumas vezes com a parte geral do direito
penal, que tem muitas teorias e base legal praticamente inexistente.
Evidentemente,
dentro da matéria difícil, há temas mais fáceis, assim como, no bojo da
matéria mais fácil, existem assuntos complexos. Essa constatação PODE
embasar a decisão pelo fracionamento e intercalação de matérias (por
ex., revisão de improbidade à tarde; revisão de propriedade à noite).
Não
foi a minha escolha, pois, ao optar por exaurir os ramos e sem
intercalar, levei em conta 3 motivos: (i) o estudo da matéria do início
ao fim facilita o domínio do “timing” do raciocínio do ramo (um
penalista pensa de forma diferente de um civilista); (ii) a formulação
de cronograma rígido de intercalação e temas me tomaria tempo; (iii)
metas muito rigorosas me gerariam a sensação de ansiedade constante nas
revisões.
Independentemente dessa escolha, entendo que o “sprint
final” vale ouro, razão pela qual sempre desenhei uma estratégia para
as vésperas de prova, ao invés de descansar.
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