Revisão - Parte 3 - A execução e a (não) intercalação de matérias

By | fevereiro 21, 2019 2 comments
A premissa das revisões é de que as três fontes exigidas em concurso são: lei, doutrina e jurisprudência. Com maior ou menor incidência, elas se fazem presentes em todas as fases. Então, as minhas revisões buscavam ler integralmente as três fontes de cada ramo.

A revisão de Constitucional, por ex., significava a leitura da CF e das anotações doutrinárias e jurisprudenciais. Lia, em primeiro lugar, o dispositivo legal. Na sequência, a doutrina (anotava com caneta preta) e jurisprudência (anotava com caneta azul) eventualmente associadas ao dispositivo legal. Depois passava para o próximo artigo. Finalizado o ramo, passava para outra matéria. Na pressa, sacrificava a doutrina (para a prova objetiva) e a lei (para a prova subjetiva). Para a prova oral, lia sempre todas as fontes.

Eu optei por NÃO intercalar as matérias. Não via utilidade em matérias menores, nas quais a revisão poderia ser feita no mesmo dia. Mas, em matérias maiores (como Proc. Civil e Civil), há maior sentido porque ajuda a evitar a monotonia. Em todo caso, a minha escolha se fundou nos seguintes pontos: (i) a revisão era bem rápida; (ii) cada matéria tem seu jeito peculiar de argumentar (enquanto penal tem ojeriza por analogia, o civil já admite com maior facilidade); (iii) e a sensação de organização/domínio era maior.

Gastava em torno das seguintes horas líquidas por matéria: Constitucional (8), Administrativo (8), Civil (23), Processo Civil (21), Tributário (4), Consumidor (3), Penal (sem crimes em espécie: 4; com crimes em espécie: 20), Processo Penal (8), Ambiental (10), Econômico (3), Financeiro (4), ECA (3), Eleitoral (9), Previdenciário (8), Teoria da Constituição (5), DH (8) e Internacional (8).

A primeira e segunda revisões levaram, respectivamente, cerca de 100% a 50% a mais de tempo. O tempo “ótimo” foi alcançado na TERCEIRA revisão. Com isso, estudando de 6 a 7 horas líquidas (inclusive no final de semana), conseguia, a depender do concurso, ver todo o edital (lei, doutrina e jurisprudência) em 3 semanas, de modo que, ao fazer as provas, dificilmente era cobrado um tema que não tivesse estudado no mesmo mês.
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2 comentários:

  1. Quando vc fala em revisão é o conteúdo todo em 8h por exemplo constitucional?

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