Fases do concurso - Prova subjetiva - Parte 7 - O exemplo do feijão com arroz da resposta e a extensão do desenvolvimento das teses

By | agosto 29, 2019 Leave a Comment



Em TODAS as fases, o concurso exige, em suma, três habilidades: doutrina básica, lei e jurisprudência. Então, antes de falar algo “fora da curva”, eu EXPLICITAMENTE falava e desenvolvia o “feijão com arroz”.  

Por ex., indagado sobre a inépcia, uma resposta que faria POUCO CASO do óbvio diria que “as hipóteses de inépcia estão no art. 330 do CPC, sendo que a teoria da individuação, diferentemente da substanciação, já foi adotada pela Suprema Corte dos EUA e foca na descrição do fato, que, para Pontes de Miranda, decorre da incidência da regra sobre o suporte fático, juridicizando-o”. 

Já a resposta que explicita o “feijão com arroz” poderia ser assim:  

 “A respeito da inépcia, o art. 330 do CPC prevê que tem por consequência o indeferimento da inicial, a ensejar, portanto, a prolação de sentença terminativa (art. 485, I, CPC). Em homenagem à instrumentalidade das formas e à primazia da resolução de mérito (art. 6º, CPC), o Juiz, sendo possível, deverá determinar, previamente, a emenda da inicial (art. 321, CPC). Quanto às hipóteses de inépcia, o próprio CPC prevê no art. 330, § 1º, CPC: a falta de pedido ou causa de pedir, indeterminação do pedido (salvo hipóteses de pedido genérico), narrativa dos fatos de que não decorre a conclusão e incompatibilidade de pedidos entre si. Há previsões específicas, como a não indicação da importância devida em ação monitória (art. 700, § 4º, CPC). A respeito do tema, o STJ admite a interpretação lógico-sistemática da petição inicial a fim de afastar a configuração de inépcia, como, aliás, prevê o art. 322, § 2º, CPC. A exigência de tais requisitos, a contrario sensu, tem relação com a teoria da substanciação e individuação. A teoria da substanciação... A teoria da individuação... A Suprema Corte dos EUA... Na teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda,....”. 

Eu partia das informações mais óbvias às eventuais lembranças “fora da curva” e, após cada tese, explicava brevemente. “Brevemente” porque, alongando-se de forma desproporcional em certo desenvolvimento (vg., dissertando sobre a inépcia em “ação monitória”), (i) faltará tempo para os outros desenvolvimentos e (ii) dificilmente a banca absorverá essa densidade. 



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