Fases do concurso - Prova subjetiva - parte 1 - A (ir)relevância do estudo da lei

By | agosto 05, 2019 1 comment


Continuando a série sobre fases do concurso, começo hoje a parte sobre a prova subjetiva, que inclui questões, dissertações e atos processuais (peças e sentenças). Apesar de todas essas opções não necessariamente estarem presentes em todas as provas, um traço presente em SIGNIFICATIVA parcela das provas subjetivas é a possibilidade de usar o VADE MECUM, o que traz uma série de impactos.

O grande impacto de poder usar o vade mecum é possibilitar o aumento da eficiência para a prova subjetiva, com o SACRIFÍCIO do estudo da lei. Como já disse em algumas oportunidades, grande parte do que os livros/sinopses/cursos falam é de “paráfrase da lei”. O que é exclusivamente doutrinário, como classificação, história etc, tende, salvo raríssimas exceções (teoria do crime e teoria da constituição, por ex.), a não ocupar grande espaço. Assim, uma forma de otimizar o estudo é deixar em SEGUNDO PLANO aquilo que estará DISPONÍVEL para consulta na prova. 

Nesse panorama, o ato de “segregar as fontes do direito” (não misturando lei, doutrina e jurisprudência e nem duplicando informações no material objeto de estudos) permite que, facilmente, se escolha/sacrifique o que irá ler. No meu caso, fazia associações ao vade mecum de anotações doutrinárias com caneta preta e jurisprudência com caneta azul, de modo que, nas provas subjetivas, lia apenas as anotações de caneta, ignorando o texto original do vade mecum. Com o sacrifício da lei, o tempo de minha revisão, tendo por foco apenas a doutrina e a jurisprudência (incluindo súmulas), caía cerca de 60 a 70%. Via de consequência, tinha condições de aumentar a rotação das revisões e o contato com doutrina e jurisprudência, de modo a evitar ao máximo o prejuízo com a curva do esquecimento nessas duas fontes do direito.

Sem embargo, o fato de poder ser sacrificada a lei nos ESTUDOS não quer dizer que a lei seja irrelevante para a PROVA, pois muitas questões podem ser respondidas basicamente sabendo encontrar a base legal. Todas as 3 fontes são relevantes na prova subjetiva, diferentemente do que sucede na prova objetiva, âmbito em que a doutrina pode ser facilmente sacrificada na maioria das provas. 


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Um comentário:

  1. "...não quer dizer que a lei seja irrelevante para a PROVA, pois muitas questões podem ser respondidas basicamente sabendo encontrar a base legal". Não sabia disso! Parafrasear a lei, então, pode servir como alternativa para não zerar uma questão que pergunte algo que não saiba?

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